A licitação na modalidade convite e o contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Studio Ilex Arquitetura e Paisagem Ltda EPP foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (03/09).
A empresa foi contratada para elaborar os projetos técnicos do Parque dos Ipês, em 2011. Ficou responsável pelo levantamento topográfico, sondagens, projetos estruturais, elétricos, hidráulicos, e ainda pelas drenagens, atualização de projetos arquitetônicos paisagísticos e elaboração de planilhas orçamentárias e detalhamentos em geral para o Parque, dentre outros.
Uma das alegações do TCE para o julgamento considerar a contratação irregular foi o prazo apresentado pela comissão de licitação da prefeitura, que teria desrespeitado o mínimo exigido para a entrega das propostas. Valores também foram questionados. “Outrossim, se mostraram insuficientes as argumentações da defesas no que se refere à comprovação de compatibilidade de preços praticados com o mercado uma vez que a pesquisa orçamentária se deu com as mesmas empresas que receberam os convites, sendo que as duas habilitadas ofereceram o mesmo preço em proposta e estimativa orçamentária".
O relatório foi escrito pela auditora Silvia Monteiro que ainda aplicou multa de 200 Unidades Fiscais de Referência do Estado de São Paulo (Ufesp) ao prefeito da época, Afonso Macchione Neto.
O ex-prefeito afirmou que pretende recorrer da decisão.
BÍBLIA NA CÂMARA
Presente logo no início das sessões da Câmara de Catanduva, a leitura de um texto bíblico foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela procuradoria geral de justiça, que entende que a obrigação de leitura do texto bíblico fere a Constituição Federal.
A leitura do texto bíblico está presente inclusive em resolução do Legislativo e é realizada desde 2004.
Na ação, o relator do TJ, desembargador Elcio Trujillo afirma que há uma imposição de todos que estiverem presentes seguirem um ato de caráter religioso orientado por aqueles que tem preferência em seguir a Bíblia. A Procuradoria sustentou que a atividade viola a regra do estado ser laico e os princípios da impessoalidade, legalidade, igualdade, finalidade e interesse público.
Em manifestação, a Câmara de Catanduva afirmou que obedece trâmites regimentais e legais e não visa direcionar ou influenciar ninguém a respeito do credo ou da religião, e nem ofendem a laicidade do Estado, "fazendo parte do respeito da população pela tradição cristã".
Com a decisão do TJ, a Câmara deverá deixar de realizar a leitura do texto bíblico.